O MEI é um modelo empresarial voltado para novos empreendedores e tem como finalidade diminuir a burocracia que envolve a abertura de uma empresa. Neste artigo, explicaremos tudo sobre essa modalidade de negócios!

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Esta modalidade foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e está em vigor desde 1º de julho de 2009. O MEI tem o propósito de facilitar e desburocratizar a formalização de quem trabalha de maneira autônoma.

Ao se tornar um microempreendedor individual, o empreendedor ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado de arrecadação de tributos, o Simples Nacional. Neste modelo, é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Também é necessário a realização da Declaração Anual até 31 de Maio de cada ano.

Além disso, o MEI ganha direito de emitir notas fiscais, além de benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

No momento de abertura do MEI, é preciso prestar atenção às atividades permitidas. Profissionais das áreas de advocacia, arquitetura e medicina, por exemplo, não podem abrir uma empresa como MEI. Estes profissionais devem optar por outro modelo empresarial, como uma ME ou EPP.

Quem pode ser MEI?

Os fatores para se enquadrar são ter um faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano (ou R$ 6.750 ao mês), além de se encaixar na lista de atividades previstas pela lei. 

A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa. No MEI é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 principal e até 15 secundárias.

Além disso, o empreendedor não pode ter participação em outras empresas, seja como sócio, administrador ou titular. O modelo também permite a contratação de apenas um funcionário que deve receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso determinado pela categoria.

Se o empreendedor for estrangeiro, será necessário possuir visto permanente no Brasil. 

Também é importante estar atento para as condições que classificam um microempreendedor perante a lei. O faturamento anual não pode ultrapassar R$81 mil. Esse valor se refere à receita bruta alcançada pela empresa ao longo do ano. 

Quais são os impostos que o MEI precisa pagar?

Por ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI tem isenção no pagamento de alguns impostos federais como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS).

No DAS deverá ser pago um valor mensal de acordo com a sua especificidade: 

  • Comércio e Indústria – ICMS – R$ 61,60;
  • Serviços ISS – R$65,00;
  • Comércio e Serviço ICMS/ISS – R$ 66,60.

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