Você já ouviu falar em regime monofásico? Entenda, neste texto, tudo a respeito do assunto e aprenda como utilizá-lo a favor do seu restaurante em Uberlândia

Ser empreendedor no Brasil não é uma tarefa fácil. Existe um mar de obrigações tributárias de alta complexidade que precisam ser pagas. E o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar diversos problemas.

Em alguns setores, como restaurantes, é necessário o dobro de atenção quando o assunto são obrigações tributárias e fiscais. Isso acontece porque existem termos e aplicações que recaem especificamente para esses setores, como é o caso do regime monofásico.

Ter um olhar diferente para essas documentações facilitará o dia a dia do empreendedor. Entenda mais a seguir!

Regime monofásico: o que é?

O regime monofásico de PIS e COFINS é uma modalidade de cálculo tributário com base na aplicação de alíquotas concentradas nas etapas pré venda para o cliente final. Ou seja, a tributação fica sob responsabilidade das empresas que produzem e exportam. 

No regime de tributação monofásico, ocorre a extinção da contribuição do PIS e do COFINS que ocorrem sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos listados na legislação. Ou seja, para esses produtos, o restaurante optante regime normal ou pelo simples nacional tem direito à isenção de tributos referentes à sua venda. 

Nos termos do art. 8º, VII, b, da Lei nº 10.637/02 e art. 10, VII, b, da Lei nº 10.833/03, as receitas decorrentes de operações sujeitas à substituição tributária da contribuição ao PIS e ao COFINS, submetem-se à legislação específica, independentemente do regime de tributação da pessoa jurídica.

Concentrar a carga tributária sobre um determinado contribuinte facilita a arrecadação e a fiscalização sobre os pagamentos. Já que, ao invés de fiscalizar diversos estabelecimentos, a fiscalização se resume em apenas uma empresa, que pode ser indústria e/ou fabricante do produto. Além de fazer com que o empreendedor reduza custos e aumente a lucratividade.

Produtos sujeitos a PIS/Cofins monofásico

A lista de produtos que podem recorrer ao regime monofásico é grande. Mas do dia a dia do restaurante são bebidas frias.

Como alguns desses produtos fazem parte do dia a dia de um restaurante, é importante que o empreendedor esteja atento aos processos de tributação, para que não corra risco de pagar mais impostos do que o necessário.

Falando sobre números:

  • Um restaurante em Uberlândia, que está no anexo I do simples nacional, na terceira faixa de receita acumulada, tem um faturamento anual de R$ 1 milhão e 700 mil;
  • A alíquota desse restaurante é de 9,5% de imposto, sendo 0,26% destinado a PIS e 1,21% destinado à COFINS. Ao total, 1,47% da guia mensal unificada de tributos;
  • Caso os fornecedores do restaurante recolham o PIS/COFINS monofásico, ele poderá economizar cerca de 15% da carga tributária (1,47% de 9,5%).
  • Se essa empresa não aproveitasse o PIS/COFINS Monofásico, o valor apurado sería R$50.900 (R$ 1 milhão * 8,28%) pis 0,26 e cofins 1,20 = redução 20.400,00 anual

Caso você tenha um estabelecimento há algum tempo e não sabia desse benefício, é possível recuperar os impostos pagos equivocadamente. 

Quando uma empresa paga impostos além do necessário, é previsto por lei o direito de obter a reparação dos valores referentes aos tributos nos últimos 5 anos. Essa recuperação pode ser feita por meio da devolução do dinheiro, ou em forma de créditos que podem ser utilizados para o pagamento de futuros impostos.

Esse pedido é feito diretamente à Receita Federal. Porém, como o processo exige uma análise minuciosa dos pagamentos das tributações dos últimos cinco anos, para verificar qual o valor excedente que foi pago e entrada do pedido seguindo os padrões exigidos pela Receita Federal (incluindo várias documentações).

Por isso, conte com a Auster, temos especialistas, para te ajudar nesse e em outros processos da rotina do empreendedor. 

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