O momento mais temido chegou: é hora de entender como desenvolver a Declaração de Imposto de Renda em Uberlândia 2022.

No entanto, não se preocupe. Desenvolvemos um conteúdo completo para te ajudar a enfrentar o leão. Confira!

Quem precisa entregar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2022?

“Será que eu realmente preciso entregar a DIRPF?”

Sabemos que esta é a dúvida mais comum. Por isso, saiba que existem alguns requisitos para quem precisa entregar. Vamos fazer algumas perguntas e no final você entenderá se precisa ou não, ok?

Pergunta 1

Você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.  Rendimentos oriundos de trabalho assalariado, de pró-labore, de trabalho autônomo, de comissões; de honorários profissionais; de pensões e benefícios previdenciários, de aluguéis ou arrendamento de imóveis; rendimentos de juros de empréstimos entre pessoas físicas etc?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 2

Você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Rendimentos nas condições: aplicações financeiras diversas (CBI, LCI/LCA, Fundos de Investimentos, Fundos Imobiliários etc.); lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídicas; bolsas de estudos; indenizações de seguros; FGTS etc?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 3 para atividade rural

Você obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50? Você pretende compensar prejuízos acumulados na atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 4

Você possui bens e direitos, em 31/12/2021, de valor total superior a R$ 300.000,00?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 5

Você efetuou operação sujeita a ganho de capital na venda de bens móveis, imóveis e/ou participações societárias, mesmo que isento ou não sujeita ao recolhimento do imposto?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 6

Você realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, e assemelhadas, ou com moeda estrangeira?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 7

Você passou a condição de residente no país e nesta condição se encontrava em 31/12/2021?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 9

Você optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.


Pergunta 10

Você recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76?

Caso sua resposta seja sim: você precisa entregar a DIRPF.

Caso sua resposta seja não: você não precisa entregar a DIRPF.

Imposto De Renda Uberlandia 2021 Se Nao Entregar - Auster Inteligência Contábil

Afinal, o que acontece se não entregar Imposto de Renda em Uberlândia 2022?

A ausência de entrega de declaração pode resultar em diversas dores de cabeça, como cancelamento do CPF ou suspensão, ter que prestar esclarecimentos à Receita Federal, pagamento de multa do valor de R$ 165,74 R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, por mês de atraso ou fração, limitado a 20%.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em Uberlândia 2021?

É muito importante realizar a declaração no prazo estabelecido. Este ano o período da entrega será de 07/03/2022 à 29/04/2022, referente ao ano de 2021. Lembrando que os programas para fazer a declaração do Imposto de Renda foram liberados para download no dia 7 de março.

Quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em Uberlândia 2022?

O Programa de Preenchimento da Declaração passou por mudanças e este ano conta com diversas novidades, como:

Uso de e-mail e Número de Celular

De acordo com o informativo do Governo Federal, “o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal”.

Espólio – Sobrepartilha

A partir deste ano, é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada antes. Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.

Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos

A partir da informação de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Ajustes no serviço Meu Imposto de Renda

Desde 2021, é possível informar ganhos líquidos em Renda Variável com Ações à Vista e com Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Além disso, a versão do app conta com o Carnê-leão.

Declaração do Imposto de Renda e devolução do Auxílio Emergencial

Outra mudança este ano é a devolução do Auxílio Emergencial por quem recebeu indevidamente.  O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável e, portanto, sua declaração ser realizada na Receita Federal.

Pessoas que em 2020 receberam Auxílio Emergencial e contam com declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, precisam realizar a devolução.

O Governo Federal explica que “esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”.

A devolução deve ser realizada após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Neste caso, o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Auxílio Emergencial. Outra opção é acessando este link.

Testes de Covid-19 poderão ser abatidos no Imposto de Renda

Os contribuintes que fizeram teste para detectar o vírus da Covid-19 em laboratório particular poderão deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Isso desde que sejam apresentados os comprovantes de pagamento em laboratórios especializados. A regra é válida para o teste RT-PCR e também para os de coleta de sangue.

Preciso de um contador para realizar a Declaração de Imposto de Renda em Uberlândia 2022?

Preciso De Um Contador Para Declaracao De Imposto De Renda - Auster Inteligência Contábil

Sim, o contador será fundamental para desenvolver a Declaração de Imposto de Renda em Uberlândia 2022 de forma adequada, com agilidade e segurança.

A Auster Contábil pensando no bem-estar de seus clientes, desde já te convida a iniciar o processo de entrega da declaração. Entre em contato e fale com um dos nossos consultores. 

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